Nossos associados respeitam e divulgam o código de ética e padrões para a prática profissional. Conheça o código, inspirado em códigos de outros países e traduzido para a nossa realidade brasileira.
Código de Ética e Padrões da Prática Profissional
Para cumprir sua missão de promover e desenvolver a atividade de captação de recursos no Brasil, apoiando o Terceiro Setor na construção de uma sociedade melhor, a ABCR - Associação Brasileira de Captadores de Recursos estabeleceu um código de ética que disciplina a prática profissional, ressalta princípios de atuação responsável e propõe condutas éticas elevadas a serem seguidas pelos seus associados e servir como referência para todos aqueles que desejam captar recursos no campo social.
Princípios e valores
Integridade, transparência, respeito à informação, honestidade em relação à intenção do doador e compromisso com a missão da organização que solicita fundos são princípios fundamentais na tarefa de captar recursos privados para benefício público. Todos os associados da ABCR devem segui-los incondicionalmente sob pena de comprometerem aquilo que lhes é mais valioso no exercício de sua profissão: a credibilidade.
Código de Ética
1. Sobre a legalidade
O captador de recursos deve respeitar incondicionalmente a legislação vigente no País,
2. Sobre a remuneração
O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho apenas remuneração pré-estabelecida,
3. Sobre a confidencialidade e lealdade aos doadores
O captador de recursos deve respeitar o sigilo das informações sobre os doadores obtidas em nome da organização em que trabalha,
4. Sobre a transparência nas informações
O captador de recursos deve exigir da organização para a qual trabalha total transparência na gestão dos recursos captados,
5. Sobre conflitos de interesse
O captador de recursos deve cuidar para que não existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade,
6. Sobre os direitos do doador
O captador de recursos deve respeitar e divulgar o Estatuto dos Direitos do Doador.
Estatuto dos Direitos do DoadorPara que pessoas e organizações interessadas em doar tenham plena confiança nas organizações do Terceiro Setor e estabeleçam vínculos e compromisso com as causas a que são chamados a apoiar, a ABCR declara que todo doador tem os seguintes direitos:
- Ser informado sobre a missão da organização, sobre como ela pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações, de forma eficaz, para os objetivos pretendidos.
- Receber informações completas sobre os integrantes do Conselho Diretor e da Diretoria da organização que requisita os recursos.
- Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual da organização.
- Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas.
- Receber reconhecimento apropriado.
- Ter a garantia de que qualquer informação sobre sua doação será tratada com respeito e confidencialidade, não podendo ser divulgada sem prévia aprovação.
- Ser informado se aqueles que solicitam recursos são membros da organização, profissionais autônomos contratados ou voluntários.
- Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereços que a organização pretenda compartilhar com terceiros.
- Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às perguntas que fizer.
7. Sobre a relação do captador com as organizações para as quais ele mobiliza recursos
O captador de recursos, seja funcionário ou autônomo ou voluntário, deve estar comprometido com o progresso das condições de sustentabilidade da organização,
8. Sobre sanções
Sempre que a conduta de um associado da ABCR for objeto de denúncia identificada de infração às normas estabelecidas neste Código de Ética, o caso será avaliado por uma comissão designada pela Diretoria da ABCR, podendo o captador ser punido com mera advertência até desligamento do quadro associativo, conforme a gravidade do ato.
9. Recomendações finais
Considerando o estágio atual de profissionalização das organizações do Terceiro Setor e o fato de que elas se encontram em processo de construção de sua sustentabilidade, a ABCR considera aceitável ainda a remuneração firmada em contrato de risco com valor pré-estipulado com base na experiência, na qualificação do profissional e nas horas de trabalho realizadas.
A ABCR estimula o trabalho voluntário na captação de recursos, sugere que todas as condições estejam claras entre as partes e recomenda a formalização desta ação por meio de um contrato de atividade voluntária com a organização.
Com relação à qualidade dos projetos, o captador de recursos deve selecionar projetos que, em seu julgamento ou no de especialistas, tenham qualidade suficiente para motivar doações.
A ABCR considera projeto de qualidade aquele que:
- atende a uma necessidade social efetiva, representando uma solução que desperte o interesse de diferentes pessoas e organizações;
- esteja afinado com a missão da organização; e
- seja administrado por uma organização idônea, legalmente constituída e suficientemente estruturada para a adequada gestão dos recursos.
FONTE: Site ABCR
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